terça-feira, 27 de outubro de 2015

Mensagem da Secretaria Acadêmica da Facc - 27/10


"O prazo para pedidos de inscrição em disciplinas terminou em 21/10/2015 e a Secretaria Acadêmica da FACC terminou a concordância destes pedidos (atribuindo sim e não, ou seja, concordando ou não) no dia 24/10/15.
As disciplinas nas quais o aluno está efetivamente inscrito são, portanto, aquelas que aparecem no CRID, já disponível em seu próprio SIGA/portal do aluno, AINDA QUE conste a situação irregular, como por exemplo "falta requisito", pois estas irregularidades serão sanadas posteriormente pela Secretaria Acadêmica no período de regularização (entre 26/10 e 20/12/2015). Em outras palavras; Se a disciplina aparece na CRID, mesmo com falta requisito, o aluno está autorizado a cursá-la.
Imprima e guarde sua CRID para sua segurança.
Por outro lado, se a disciplina em que o aluno pediu inscrição NÃO aparece no CRID, significa que ela NÃO foi concordada e você deve parar de participar das aulas, pois não terá sua nota lançada.
Esta mensagem é apenas para os pedidos realizados durante o prazo de inscrição. Para os pedidos feitos no prazo de alteração de inscrição (26/10 a 09/11/15) a concordância só se inicia em 10 de novembro, quando então iremos concordar (ou não) com o seu pedido."


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